Atuação técnica em marcas na instância administrativa
Consultoria em propriedade intelectual, com atuação na esfera administrativa junto ao INPI: do diagnóstico de viabilidade à manutenção do registro concedido.
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Análise de viabilidade e risco de colidência
A avaliação prévia segue a mesma metodologia do exame substantivo do INPI, e não uma comparação superficial de nomes.
Comparamos a impressão geral dos conjuntos nos aspectos gráfico, fonético e ideológico — não elemento por elemento —, porque é assim que a colidência é aferida no exame. Identificamos quais elementos exercem papel dominante e quais são secundários, considerando dimensão, posição relativa, recursos de destaque e relação conceitual entre eles; há casos em que nenhum elemento é dominante, e isso altera todo o prognóstico.
Verificamos também o grau de desgaste do signo no segmento: quanto mais um termo se repete em marcas registradas daquele mercado, menor sua força de bloqueio. E consideramos a colidência ideológica, que alcança inclusive traduções quando o idioma é explorado no país — situação que buscas por grafia idêntica não revelam.
O resultado é um parecer de risco com fundamentação, não um sinal verde ou vermelho (metodologia do exame de colidência, Manual de Marcas do INPI).
O alcance real da proteção decorre da afinidade mercadológica, não da numeração da classe.
O exame de afinidade avalia natureza dos produtos e serviços, finalidade e modo de utilização, complementariedade, concorrência ou permutabilidade, canais de distribuição e público-alvo — sendo que os dois últimos, isoladamente, não são determinantes. Duas classes distintas podem abrigar itens afins; uma mesma classe pode reunir itens sem qualquer afinidade entre si.
A partir desse mapa, definimos quais formas de apresentação depositar (nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou de posição), em quais classes e com qual amplitude, e onde a proteção precisa de camadas adicionais para sustentar oposições futuras.
A especificação delimita o escopo de proteção da marca — o que faz da sua redação uma decisão estratégica, não burocrática.
Há dois caminhos com efeitos distintos: a especificação formada por termos pré-aprovados, cuja retribuição oficial é de R$ 880,00 por classe, e a especificação de livre preenchimento, de R$ 1.720,00 por classe — o dobro. A escolha não se resume a custo: envolve precisão do escopo, risco de exigência e velocidade de trâmite. Trabalhamos com a Classificação de Nice NCL(13) 2026 e com as Listas Auxiliares de Produtos e Serviços do INPI.
Os valores citados são retribuições oficiais do INPI, públicas e devidas ao órgão. Não correspondem a honorários de consultoria, que não são divulgados nesta página.
Exigência de exame formal e exigência de exame substantivo são naturezas distintas.
A exigência formal trata de dados de protocolo, requerente, procurador, classificação de Nice, reivindicação de prioridade e documentos anexados. A exigência substantiva alcança os requisitos de fundo do sinal: liceidade, distintividade, veracidade e disponibilidade.
Cada uma pede uma resposta de construção própria — a primeira é de regularização documental; a segunda é argumentativa e, dependendo do caso, probatória, podendo envolver o requerimento de distintividade adquirida dentro dos momentos processuais em que ele é admitido.
A oposição corre em prazo de 60 dias contados da publicação do pedido na RPI.
Apresentada a oposição (art. 158, caput, LPI), o depositante dispõe de 60 dias adicionais para se manifestar (art. 158, §1º). Atuamos nos dois polos: na construção da oposição fundamentada e na defesa do pedido oposto.
Quando há uso anterior comprovado, a oposição pode se fundamentar em direito de precedência (art. 129, §1º, LPI), o que exige conjunto probatório com requisitos próprios de autoria, data e conteúdo.
O recurso contra indeferimento é interposto em 60 dias da publicação do ato na RPI (art. 212, LPI) e é recebido em efeito suspensivo e devolutivo pleno: todo o exame de primeira instância é refeito, de modo que o INPI pode apontar base indeferitória nova, que não constava da decisão original. Sua decisão compete exclusivamente ao Presidente do INPI e encerra a instância administrativa.
Por isso, antes de recorrer, avaliamos o que se ganha e o que se expõe. A nulidade administrativa, por sua vez, tem janela de 180 dias contados da expedição do certificado de registro (art. 168 e seguintes, LPI) e prossegue mesmo que o registro venha a ser extinto.
O acompanhamento cobre colidência textual, fonética, ideológica e figurativa — esta última exige busca pela Classificação de Viena.
A Classificação de Viena, em sua 4ª edição, codifica elementos figurativos em 29 categorias e permite localizar marcas visualmente semelhantes que nenhuma busca por texto encontraria. Marcas figurativas e mistas sem esse acompanhamento ficam expostas a anterioridades invisíveis.
A rotina de manutenção também controla os prazos de prorrogação decenal, a exposição a caducidade a partir do quinto ano da concessão e a janela de 180 dias para nulidade administrativa de registros de terceiros que afetem o portfólio.
Taxa do órgão e honorário de consultoria são coisas distintas
As retribuições citadas neste site são valores públicos cobrados pelo INPI pelos serviços que presta, conforme a tabela oficial vigente, e podem ser reduzidas em 50% para microempresas, MEI, EPP, pessoas naturais sem participação em empresa do ramo, ICTs e entidades sem fins lucrativos. Os honorários da consultoria não são divulgados no site: dependem do escopo definido após o diagnóstico.
Nenhuma consultoria pode assegurar a decisão do INPI. O que se pode fazer é reduzir risco com análise correta, escopo bem definido e condução atenta dos prazos.